EX-PREFEITOS DE CAETÉ SÃO PROCESSADOS POR CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO

EX-PREFEITOS DE CAETÉ SÃO PROCESSADOS POR CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO 

Tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um processo por improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do Estado, contra dois ex-prefeitos de Caeté, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.

 O órgão ajuizou ação cível pública contra Ademir da Costa Carvalho (PSDB) e José Geraldo de Oliveira Silva (PDT) por suspeita de que eles tenham contratado servidores sem concurso público e de que eles tenham abusado da contratação temporária, que é destinada a atender situações excepcionais. Conforme a ação, essas práticas resultaram em prejuízo para candidatos aprovados em seleção pública que aguardavam nomeação. A denúncia indica que a prática foi adotada de forma contínua e reiterada durante os mandatos dos ex-gestores. Ademir chefiou a cidade entre 2005 e 2012, enquanto José Geraldo foi prefeito entre 2013 e 2016. Os dois, inclusive, tentaram chegar ao comando do Executivo nas eleições do ano passado, mas foram derrotados por Lucas Coelho (PTB). Nos autos do processo há indícios de que funcionários temporários foram recontratados por diversas vezes, em algumas delas com alteração apenas das nomenclaturas das funções. Um deles permaneceu por mais de dez anos no Executivo sem ser aprovado em concurso público. Entre 2013 e 2016, foram realizados 137 processos seletivos simplificados de contratação. No ano passado, após análise, foi até mesmo constatado que para um total de 832 servidores concursados, a cidade mantinha 199 deles em caráter temporário. Várias dessas vagas não possuíam caráter emergencial. Além de denúncias de cidadãos, o órgão baseou a denúncia em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual o município, em 2004, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a cumprir cláusulas legais, como a de não contratar servidores sem prévia aprovação em concurso. O termo não teria sido cumprido. “Apesar do longo lapso temporal transcorrido desde a celebração do TAC com o MPT, não obstante a realização de diversas audiências administrativas e ainda malgrado a requisição e a análise de inúmeros documentos por diversas vezes, o município de Caeté não promoveu a regularização de seu quadro de pessoal pela contratação de trabalhadores concursados suficientes para sua demanda, nem tampouco procedeu à regularização da contratação temporária”, diz trecho dos autos. É dito ainda pela promotoria que os dois tinham conhecimento das irregularidades nas contratações. Por isso, segundo a denúncia, os ex-gestores devem ser condenados por improbidade administrativa.

 Também é sugerido na ação que eles tenham que ressarcir ao erário público, tenham os direitos políticos suspensos por até cinco anos e paguem multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida como chefe do Executivo. 

O Aparte não conseguiu encontrar os dois ex-prefeitos. 

(Fransciny Alves)


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