Vereador e servidoras desviaram quase R$ 600 mil em Sabará
Quando presidia a Câmara Municipal o vereador fez alguns depósitos a uma pessoa não conhecida ou identificada; já as servidoras fizeram uso de seus cargos para adulterar os nomes de destinatários de pagamento
Um vereador e duas servidoras da Câmara Municipal de Sabará, na região Central de Minas, teriam desviado um valor que, somado, quase chega a R$ 600 mil. As servidoras foram multadas e o vereador terá que devolver o valor aos cofres públicos após decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) nessa quinta-feira (2).
Segundo o órgão, o vereador Maurílio Barbosa da Silva, nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, quando era presidente da Casa, ordenou pagamentos a uma pessoa não conhecida ou identificada que era beneficiária de alguns depósitos totalizando o valor de R$ 39.194,91. Ele terá que restituir este mesmo valor.
Já as duas servidores também envolvidas em desvio de dinheiro terão que ressarcir aos cofres públicos, juntas, mais de R$ 550 mil. Uma delas ocupa o cargo de Técnico Orçamentário Contábil e terá que devolver R$ 217.244,32. A outra ocupa o cargo de Oficial Legislativo II e terá que devolver R$ R$334.806,50.
Elas desviavam o dinheiro se valendo das facilidades que os cargos que lhes ofereciam e adulteravam os nomes dos destinatários de pagamentos para se tornarem beneficiárias dos valores desembolsados pelo órgão legislativo. Para o relator da decisão o ato representa fraude já que o recurso público não foi utilizado para o fim de direito. As irregularidades constatadas referem-se ao período de janeiro de 2001 a abril de 2009.
Uma das servidoras alegou que os valores depositados em sua conta são referentes aos salários depositados entre 2001 e 2009 e que desconhecia os outros depósitos não reconhecendo as assinaturas nos cheques.
Os desfalques foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas após relatório técnico de processo administrativo enviado pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Sabará, que apontavam “desvio de dinheiro e valores” e “dano ao erário decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico combinado com omissão no dever de prestar contas”.
As servidoras receberam multas pessoais e individuais no valor de R$ 35 mil pela “extrema gravidade” de suas condutas, de acordo com o relator, que ocasionou danos ao erário municipal e, consequentemente, a irregularidade das contas. Além disso, será submetida à deliberação do Tribunal Pleno a declaração de inabilitação das servidoras para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança em toda a administração estadual e municipal.
A reportagem tentou contato com a Câmara Municipal de Sabará mas foi informada que a assessora jurídica só estaria lá na segunda-feira para informar sobre o caso. Já no gabinete do vereador as ligações não foram atendidas
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